Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11163, de 19 de dezembro de 1989

Nº 11163/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N--4U63 DE H DET)^ie/Hbltí? DE 1989

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do IESAP para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
e - Durante a execução do Orçamento do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados - IESAP, para o exercício de 1989, fica o respec tivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 8.331.676,00 (Oito milhões, trezentos e trinta e hum mil, seiscentos e setenta e seis cruzados novos), respeitando o disposto no Art, 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. República, Aracaju, W de iji-^a—Lo de 1989; 168^ da Independência e 101^ da Secretar! os mia e Finanças J . José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo