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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11161, de 19 de dezembro de 1989

Nº 11161/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° H.161 DE /S DE ^Jve^ DE 1989

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DI SIRGIFl. usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 13, da Lei n2 2.736, de 31 de outubro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 800.550,OO (oitocentos mil, quinhentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04130662.890 3211.01 05221372.888 3211.01 13754282.879 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAP Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da HEMOSE Pessoal e Encargos Sociais FR NCz$ 90.050,00(01) TOTAL NCz$ 560.100,00(01) NCz$ 150.400,00(01) NCz$ 800.550,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior, decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em J$ de ae^fi^Pv de 1989; 1682 da Independência "And Secretário de Finanças Carvalho Viam Secretario de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO. N-° JH6J Secretario de Est Secretar Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n2 20.984 de 20.12.89.

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