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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11160, de 19 de dezembro de 1989

Nº 11160/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° JJ. 160 D E /3 DE J^gf ^•vu,Uc DE ig g Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. Mf%i usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 13, da Lei n°. 2.736, de 31 de outubro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 1.950.600,00 (ura milhão, novecentos e cinqüenta mil eseiscentos cruzados novos), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 13070212.880 3211.01 03070212.878 3211.01 03090452.863 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IPH Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DEP Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IESAP Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR NCz$ 408.600,00 (01) NCz$ 343.200,00 (01) NCz$ 1.198.800,00 (01) NCz$ 1.950.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em J 9 de (Jé dencia e 1012 da Republica. Secretar 0 u CARL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1989; 1682 da Indepen André Mejb^ul^jlfWeiros de Estado de Economia e Finanças GOVERN O DE SERGIPE Secretar Flávio c^ceíçao í ^dl^01ivei^a Neto Secretário de Estado/Gos Transportes,Qibras publicas e Energia (em exercício) Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial ng 20.988 , d e

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