Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1116, de 13 de maio de 2025
Nº 1116/2025
Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Estado de Sergipe, em conformidade com a Emenda Constitucional (Federal) nº 132, de providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e por força da Emenda Constitucional (Federal) nº 132, de como disposições do proc. digital nº 191/2025- PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A: