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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11159, de 19 de dezembro de 1989

Nº 11159/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°-iU53 DE )9 DE T)Gtem%tODE 1989

Abre ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de NCz$ 355.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de NCz$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos),para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 3120.00 3255.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COORDENAÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Material de Consumo Assistência Medico-Hospitalar TOTAL FR NCz$ 300.000,00 (00) NCz$ 55.000,00 (00) NCz$ 355.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber : 01010012.001 4120.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COORDENAÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Equipamentos e Material Permanente FR NCz$ 355.000,00 (00) TOTAL NCz$ 355.000,00
Art. 39.
- Este Decreto emtrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1019 da República. Aracaju,SE,em Y y deda^^^ü^,de 1989; 1689 da Independência ca. -J /^ ° 6^6^ :ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario/de Estaco de Economia/é Finanças

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