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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11157, de 18 de dezembro de 1989

Nº 11157/1989

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ma.tst DE t% DEj)e^cMfâveO)E 1989

Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2,608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lo - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe EMATER/SE, que passa a ser fixado em NCZ$ 8.485,20 (oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos e vinte centa vos) mensais, a partir de lo de dezembro de 1989, bem como , dos Diretores da mesma Empresa fixado em NCZ$ 6.788,16 (seis mil, setecentos e oitenta e oito cruzados novos e dezesseis centavos) mensais, a partir de lo de dezembro de 1989.

unico

Art. 2.
e - A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e Van tagens Pessoaia , não poderá ultrapassar os vencimentos ( Ven cimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando li. mitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante su perior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a ^ar^i,r de lo de de zembro de 1989. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JNMU^ DE t% DET)e-^e/nís^C? DE 1989 rio.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, 1^ de ÁJL-XV—C^p de 1989; 1680 da Independência e lOlo^gV República. ANTÔNIO CARLOSVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Paulo Carvalho Viai Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação i^ose SizTno da Rocha Secretário de Est de Governo ASS.

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