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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11152, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11152/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM4.452 DE J3 DE^e%em^ltO DE 1989

Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 794.815,00,pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 794.815,00 (setecentos e noventa e qua tro mil, oitocentos e quinze cruzados novos), pará reforço de dotação orçamenta ria indicada a seguir: 03090402.177 4313.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Fundo Especial de Desenv. Rural Integrado Contribuições a Fundos TOTAL FR NCz$ 794.815,00 (25) NCz$ 794.815,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vingente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrãiro. Aracaju,SE,em J i de ea pendência e 1019 da Republica. ^ de 1989; 1689 da Inde Séc ré t y ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ J^T 1 —- ^André^fesq^a.tayMedeíros "o de Estado de economi a e Finanças

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