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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11150, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11150/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni UA50 DE )1 DEJ)eg-embK^DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de NCz$ 183.224,73, para ré forço de dotação consignada no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de NCz$ 183.224,73 (cento e oitenta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzados novos e setenta e três centavos), para reforço de dotação orçamentãria indicada a seguir: 15814872.020 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação de Meios para Ação Comunitária Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 183.224,73 (00) NCz$ 183.224,73
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 15814872.020 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação de Meios para Ação Comunitária Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL FR NCz$ 183.224,73 (00) NCz$ 183.224,73
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. cia e 1019 da Republl Aracaju,SE,em ^^ /0e 1%^=—k ANTÔNIO CARLOS VALADAJ de 1989; 1689 da Independên VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreta ^José^i^inÕ°da R Finanças Secretario de Estado -de Governo

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