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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11148, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11148/1989

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Art. 20. Art. 3.
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X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ái ^ D E J i DE^E%m%p(?DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 157.650,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei nO 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei nG 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCz$ 157.650,00 (cento e cinqüenta e sete mil, seis centos e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a segui r: 03070212.043 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DOS SERV. ADMINISTRA TI VOS E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Administrai vos e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 157.650,00 (00) NCz$ 157.650,00

Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações orçamentarias indicadas a saber: 03070202.041 3111.02 03090402.168 3132.00 03090402.167 3111.02 03070202.025 3111.02 3131.00 03080251.181 4210.00 03070212.043 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Despesas Variáveis Manutenção das At iv. do Sistema Central de Orç. do Estado Outros Serviços e Encargos Manutenção das At iv. de Art. do Planejamento Estadual Despesas Variáveis Coordenação e Superv. Geral da Pasta Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Construção de Postos Arrec. e Fiscalizadores Aquisição de Imóveis Manutenção dos Serv. Administrativos e Financeiros /"/ FR NCz$ 2.100,00 (00) NCz$ 1.600,00 (00) NCz$ 1.350,00 (00) NCz$ 1.800,00 (00) NCz$ 3.200,00 (00) NCz$ 49.000,00 (00) /f/7 03070212.028 3111.02 3131.00 3192.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°üM DE )h DEj)atemtitODE 1989 Manutenção dos Serv. Administrar vos e Financeiros Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais Despesas de Exercícios Anteriores NCz$ 88.500,00 (00) NCz$ 3.000,00 (00) NCz$ 1.300,00 (00) TOTAL NCz$ 157.650,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em O"b de (W-^—^— a de 1989; 1689 da Independência e 1013 da República. ^ °^ ANTONÍ0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secr tacede i ros o de Economia e finanças

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