Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11147, de 13 de dezembro de 1989
Nº 11147/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NzdlM DE Jfi DEJ)eierH^teCDE 1989
Abre ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplemen tar de NCZ$ 5.439.339,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, ai terada pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 5.439.339,00 (cinco mi lhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e nove cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 16915751.429 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programa do Aglomerado Urbano-PROURB Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$, TOTAL NCZ$ FR 5.439.339,00 (25) 5.439.339,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. dencía e 101Í Aracaju,SE, em ^3, de di de 1989; 1682 da Indepen /André Secretário de/Estfedo FlávT^ Cdnceiçã( Secretario de Estado dos Trani ( em exercício ças ira Neto trás Públicas e Energia