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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11142, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11142/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 4U U DE^J"i DET)ei:ejntonO DE 1989

Abre â Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de NCz$ 5.750.050,00, para refor co de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei n2 2.736, de 31 de outubro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de NCz$ 5.750.050.00 (cinco milhões setecentos e cinqüenta mil e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01010012.001 3111.01 3111.02 3113.00 01824952.003 3251.00 3253.00 tigo anterior, te Orçamento. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimento e Vantagens Fixas Despesas Variáveis Obrigações Patronais Encargos com Inativos ni sta Inativos Salário Família
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen látiva "ixas Pensio •"Pi"lT 1 A T TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ .000.000,00 250.000,00 100.000,00 400.000,00 50,00 .750.050,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. publica Aracaju,SE,em J^ deda de 1989; 1682 da Independência ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secr L Andre/flesjfuita/Medeiros ío de Estado d^ Economia e. finanças

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