Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11141, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11141/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Md UH D E J" i DEp^fc^unoDE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCz$ 45.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças o crédito suplementar de NCz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados no vos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 03080302.044 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FI NANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRI BUTARIA Coordenação de Meios para Administra ção da Receita Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 15.000,00 (00) NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 45.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do dispoto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber : 03080302.044 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FI NANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRI BUTÁRIA Coordenação de Meios para Administra ção da receita Material de Consumo TOTAL FR NCz$ 45.000,00 (00) NCz$ 45.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1012 da Republica. Aracaju,SE,em J^ de i^-^—^—ode 1989; 1682 da Independência ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dr e MffRniijCrn MMAa-tm

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo