GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NMÜ33 DE Vi DE^etf^%%C? DE 1989
Abre a Secretaria de Estado da Segurança Publica, o crédito suplementar de NCz$.. 695.024,00, pará reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988 , alterado pela Lei nÇ 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Segurança Pu blica, o crédito suplementar de NCz$ 695.024,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil e vinte e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 06301772.123 Policiamento e Segurança Militar FR 3120.00 Material de Consumo NCz$ 695.024,00 (00) TOTAL NCz$ 695.024,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em J ^ de duL^=. / ^.od e 1989; 1689 da Independên cia e 1019 da República. K%-t AMPÉRIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO :e MesqQíLta Madeiros Secretár/o de Estado de Economia/4 Finanças Eduardo Antônio CarvalW Pereira Secretário de Estado da Segurança Publica
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