GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°ÁUtt DE ^3 DEJ^tfmeto DE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 14.139,71, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da lei n9 2.691 , de 30de novembro de 1988 , alterado pela lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 14.139,71 (Quatorze mil, cento e trinta e nove cruzados novos e setenta e um centavos) , para reforço de dota ções orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.427 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Remuneração de Serviços Pessoais NCz$ 2.442,15 Outros Serviços e Encargos NCz$ 11.697,56 TOTAL NCz$ 14.139,71 FR (00) (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto artigo anterior decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: no 03070212.427 3120.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo NCz$ Equipamentos e Material Permanente NCz$^^^^^^. TOTAL NCz$ 14.139,71 9.455,71 4.684,00 (00) (00)
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^3 deAp^T (—o de 1989; 1689 da Independên cia e 1019 da República. ANTÔNIO CARU3S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Bfeflfuitá/Medeiros, Secretário de EebaOo de Economia, Moão Machado Rollemberg Financas^-^ Lonca JL^
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