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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11136, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11136/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° áUBC DEjk) DET?ete/nts^o DE 1989

Abre, ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, crédito suplementar de NCZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei ng 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruza dos novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 13764471.607 4140.00 13764471.604 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Duplicação da Adutora Sertaneja Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou AgrícolasNCZ$ Abastecimento D r Agua em Sedes Munici pais Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou AgrícolasNCZ$ TOTAL FR 600.000,00 (25) 9.400.000,00 (25) NCZ$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, (SE), em Ji de Ai/, = L. ^, de 1989; 1682 da In dependência e 1012 da República. y-i ^ ANT0MO CARLOS ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ídré Mesãmita^%edeiros Secretário de Est4do!?de Economia e Fiiíançaô-v. Toao Machado Rollemberg Mendonça A ./ Secretário de Estado da Habitação e Sanaamgiiaf^^

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