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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11131, de 12 de dezembro de 1989

Nº 11131/1989

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m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁiMÁ DE jlDEj)^ZGAikbVtODE 1989

Homologa Resoluções n^s 007 e 008/ 89, do Conselho de Informática e Pro cessamento de Dados de Sergipe - CIPES, que autorizam a aquisição de Sistemas Computacionais pela SEDES e pela SES. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. QA, item V, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei ne 2.147, dc 21 de dezembro de 1977, de conformidade com as disposições do Deere to n e 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que cons tá do Processo ns 3.888, de 29 de novembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- ficam homologadas as Resoluções nQs ca e Processamento de Dados dc Sergipe-CIPES, autorizando a aquj^ sição de Sistemas Computacionais pela Secretaria de Estado de Bem-Estar Social e Trabalho-SEBES , e pela Secretaria de Estado da Saúde-SES, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor u partir da data de sua publicação. no. pe
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, M de AA^— v ^-^ ^ de 1989; 1689 da Indu ndência e 1012 da República. /^V ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Esta(Jo^de Economia e/Finanças tbrman OIiviera Secretárin/de Estado da Administração . José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo 0/1SN. uari GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO onselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO NO 07 DE 20 DE OUTUBRO DE 1989 Autoriza ã Secretaria de Esta do da Saüde-SES, a adquirir equipamentos computacionais. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCEAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o
Art. 20.
do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Com panhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE. CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em réu nião realizada nesta data, RESOLV E :
Art. 19.
- Autorizar ã Secretaria de Estado da Saú de-SES, adquirir um microcomputador, uma impressora e seus acessórios.
Art. 20.
- Revogam-se às disposições em contrário. NORMAN OLIVEIRA Secretário/de Estado da Administração Presidente do ,CIPES mãTA GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES f RESOLUÇÃO NO 08 DE 20 DE OUTUBRO DE 1989 Autoriza ã Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social -SETBES, a adquirir equipamcn tos computacionais. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO TADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o t, 20 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 10, Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Com nhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE. ! CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em réu pião realizada nesta data, Í h Art. lo - Autorizar à Secretaria de Estado do Trab.t (Jho e Bem Estar Social - SETBES, a adquirir um microcomputador, unia im pressor a e seus acessfios, para o Sistema Nacional de Emprego-SINE, aLr^i Vés do Convênio 81/89 do Ministério do Trabalho. ! Art. 20 - Revogam-se às^disposições em contrário. NORMAN OLIVEIRA, Secretário de Estado da.Administraçao Presidente do/CIPES

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