Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11128, de 12 de dezembro de 1989
Nº 11128/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tf: UM DE ^ DEJ)eie m tt KO DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da HOSPITASE pará o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art o 19 - Durante a execução do Orçamento da Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, pará o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de hCz$ 29.170.568,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta mil, quinhentos e sessenta e oito cruza dos novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.