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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11123, de 11 de dezembro de 1989

Nº 11123/1989

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044 e 045/89, de 06 de dezembro de 1989, do Conselho Rodoviário Estadual, que autorizam o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Ser^i pe-DER/SE, a firmar contratos de empreitada para execução de obras e serviços em rodovias estaduais, cujas Resoluções com es te Decreto são publicadas.

/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° íLi%$ DE^ DEye-hem^vtO DE 1989

Homologa Resoluções n^s 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044 e 045/89, do Conselho Rodoviário Estadual, que au torizam o Diretor Geral do DER/SE a firmar contratos de empreitada. atribuições que lhe são conferidas nos V, da Constituição Estadual, de acordo 19, item I, alínea "i" do Decreto nQ 8 1986, e tendo em vista o que consta do de dezembro de 1989, protocolado na Secretaria de verno, DE SERGIPE, no uso das termos do Art. 84, item com o disposto no art. 105, de 20 de outubro de Processo ne 4.000, de 06 Estado de Go DECRET A

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra rio. pendênc Aracaju, kl deaeví ia e 1019 da República. Q de 1989; 1682 da Inde GARI ÍERNADI ESTADO 37: . FláVio Conceição de/Oliveira Neto Secretái/io de Estado dos/Transportes, OJ6ras Públicas e Energia em exercício t/José Siiino da Rocha ^- Secretário de Estado de Governo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 038 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 buições legais e tendo em vista o que consta do processo no 09922/89 , bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de dezembro de 1989, RESOLV E :
Art. 1.
Q - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE Departamento de estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Con trato para a execução dos serviços de terraplenagem, drenagem, pavimen tacão, obras d 1 artes correntes e obras complementares da rodovia SE- 100, trecho Barra do coqueiros/Atalaia Nova numa extensão de 6,00 km , com a firma Construtora Conoel vencedora da Licitação pela comissão do DER-SE., no valor de NCZ$ 2.199-348/05 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzados novos e cinco centa vos), obedecendo o desdobramento abaixo: signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exercício o valor de NCZ$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados novos) , conforme classificação abaixo: 16885393.135 - Restauração e Melhorias de Rodovias - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício de 1990, o valor de NCZ$ 1.959.348,05 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e no ve mil, trezentos e quarenta e oito cruzados novos e cinco centavos) , na Função Transporte-Programa Transporte Rodoviário - Sub-Programa Ro doviário.
Art. 20.
- Fica desde já autorizado o Diretor Geral do DER-SE, quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE.,no exer ciclo de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional, nara ac GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELH O RODOVIÁRIO pará as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 039 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 09923/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de dezembro de 1989. Considerando o mandamento contido na consti tuição Estadual, RESOLV E
Art. 1.
Q - Fica autorizado o Diretor Geral do DER/SE, Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de restauração de terraplena gem, pavimentação, drenagem e obras complementares, da rodovia SE-210, trecho Riachuelo/Malhador, numa extensão de 18,5 km, com a firma Góes-Cohabita Construções S/A, vencedora da Licitação pe lá Comissão do DER-SE no valor de Ncz$ 4.195.459,80 (quatro mi lhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e nove cruzados novos e oitenta centavos), obedecendo o desdobra mento abaixo: consignada no Orçamento Programa deste departamento no presente/ exercício o valor de NCZ$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cru zados), conforme classificação abaixo: 16885393 - Restauração e Melhorias de Rodovias - 4110-00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE, para o exerci, cio de 1990, o valor NCZ$ 3.915.459,80 (três milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e nove cruzados novos e oitenta centavos), na Função Transporte - Programa Transporte Ro doviãrio - Sub-programa Rodoviário. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELH O RODOVIÁRIO SE, no exercício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II Art. 1Q desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 3.
Q - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 040 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legaus e tendo em vista o que consta do processo no 09924/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. ção Estadual, Considerando o mandamento contido na Constitui RESOLVE , Art. lo - Fica Autorizado o Diretor Geral do DER-SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe,a firmar Contrato para execução dos serviços de restauração de terra plenagem, pavimentação, drenagem e obras complementares, nas rodo vias SE-102 e SE-216, trechos: Colônia Treze/Boquim e BR-101/salga do, extensão de 21,00 km, com a firma Construtora Limoeiro S/A,ven cedora da Licitação pela Comissão do DER-SE, no valor de NCZ$ 4.903.360,18 (quatro milhões, novecentos e três mil, trezentos e sessenta cruzados novos e dezoito centavos) obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária/ consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente e xercício o valor de NCZ$ 300.000,00 /trezentos mil cruzados novos) conforme classificação abaixo: 16885393.135 - Restauração e Melho rias de Rodovias 4110-00 Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento programa do DER-SE, para o exercício de 1990, o valor de NCZ$ 4.603.360,18 (quatro milhões, seiscentos. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO na Função Transporte - Programa Transporte Rodoviário -Sub-programa Rodoviário.
Art. 2.
Q - Fica desde jã autorizado o Diretor / Geral do DER-SE, quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE no exercício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executi vó que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. 0t^^ai-"é^ çfe f-^. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 041 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989. buições legais e tendo em vista o que consta do processo N§ 09925/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. Considerando o mandamento contido na Constituição Estadual, RESOLVE :
Art. 10.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DERSE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de restauração de terra plenagem,pavimentação e obras complementares das rodovias SE-104 e SE-220, trechos Riachão do Dantas/Lagarto e Riachão do Dantas/Pedri nhas, numa extensão de 35,00Km, com a firma Construtora Queiroz Cal. vão S/A, vencedoras da Licitação pela Comissão do DER-SE., no valor de NCZ$ 5.797.971,90 (cinco milhões,setecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e hum cruzados novos e noventa centavos), obedecendo o desdobramento abaixo. signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de NCZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos ) , conforme classificação abaixo: 16885393.135 - Restauração e Melho rias de Rodovias - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE, para o exercício de 1990, o valor de NCZ$ 5.397.971,90 (cinco milhões,trezentos e no venta e sete mil,novecentos e setenta e hum cruzados novos e noven tá centavos) na Função Transporte-Programa Transporte Rodoviário Sn hP rn a rá m a Rnnnvi árin GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 042 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 09926/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. ção Estadual. Considerando o mandamento contido na Constitui RESOLVE ,
Art. 10.
-" Fica autorizado o Diretor Geral do DER-Se, Departamento de estradas de rodagem do estado de Sergipe , a firmar Contrato para a execução dos serviços de complementação / da terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras complementares,na na Rodovia SE-lOOtrecho Porto/Barra dos Coqueiros, numa extensão de 15,00 km, com a firma Góes Cohabita Construções Ltda, vencedora da Licitação pelã Comissão do DER-SE no valor de NCZ? 5.253.150,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta cruzados novos), obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária/ consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente e xercício o valor de NCZ$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cru zados novos) conforme classificação abaixo: 16885393.135 - Restau ração e Melhorias de Rodovias - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a Ser COnsinnarla rn-s ^""-""—^- ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO e três mil, cento e cinqüenta cruzados novos), na Função Transporte Programa Transporte rodoviário - Sub-Programa Rodoviário.
Art. 2.
- Fica desde jã autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE, quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE , no exercício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional , para as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 3.
Q - Esta resolução entrará em vigor a par tir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 043 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 O CONSELHO Rodoviário Estadual, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 09927/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. Considerando o mandamento contido na constitui ção Estadual, RESOLVE , Art. lo - Fica autorizado o diretor Geral, do DER-SE, Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, a firmar Contrato para a execução dos serviços de restauração de terraple nagem, pavimentação, drenagem e obras complementares das rodovias SE-22 e SE-318, trechos UmbaubaAtabaiahinha - Estância/Santa LuziaIndiaroba/Abadias, numa extensão de 59,00 km, com a firma Constru tora Queiroz Galvão S/A, vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE no valor de NCZ$ 2.021.673,60 (dois milhões, vinte e hum mil, seiscentos e setenta e três cruzados novos e sessenta centa vos) , obedecendo o desdobramento abaixo 1 :
ICorrerá por conta da Dotação orçamentária consignada no Orçamento Programa deste departamento no presente e xercício o valor de NCZ$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzados novos) conforme classificação abaixo: 16885393.135 - Re^ tauração e melhorias de Rodovias - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO tenta e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzados novos e ses senta centavos), na Função Transporte-Programa Transporte Rodovia rio -r Sub-Programa Rodoviário.
Art. 20.
- Fica desde já autorizado o Diretor / Geral do DER-SE, quando da execução do Orçamento Programa do DERSE, no exercício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adi^ clonal para as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Re solução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Execu tivo que a homologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contra rio. sala das sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO No 044 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 buições legais e tendo em vista o que consta do processo nQ 09928/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. Cosiderando o mandamento contido na Constituição Estadual, RESOLVE :
Art. 1.
Q - Fica autorizado o Diretor Geral do DERSE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar contrato para a execução dos serviços de restauração de ter raplenagem, pavimentação, drenagem e obras complementares das rodo vias SE-210 e SE-104, trechos Malhador/Candeias-Candeias/Itabaiana, numa extensão de 16,7Km, com a firma Construtora Queiroz Galvão S/h vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE., no valor de NCZ$ 1.800.055,75 (hum milhão, oitocentos mil, cinqüenta e cinco cruza dos novos e setenta e cinco centavos) obedecendo o desdobramento a baixo: signada no Orçamento Programa desta Departamento no presente exerci cio o valor de NCZ$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos) , conforme classificação abaixo: 16885393.135 - Restauração e Melhor! as de Rodovias - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária con signada no Orçamento Progama do DER-SE., para o exercício de 1990, o valor de NCZ$ 1.680.055,75 (hum milhão, seisentos e oitenta mil, cinqüenta e cinco cruzados novos e setenta ecinco centavos), na GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 045 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 09929/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. eão Estadual, Considerando o mandamento contido na Constitui RESOLV E Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para a execução dos serviços de restauração de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras complementares das Rodovias SE-102 e SE-430, trechos Riachuelo Pinheiro/PinheiroCa fuz e Laranjeiras/Pinheiro, com extensão de 23,3 km, com a firma Góes Cohabita Construções S/A, vencedora da Licitação pela Comis são do DER-SE no valor de NCZ$ 2.471.320,20 (dois milhões, quatro centos e setenta e hum mil, trezentos e vinte cruzados novos e vinte centavos), obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação orçamentária consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente e xercício o valor de NCZ$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzados novos), conforme classificação abaixo: 16885393 - Restau ração e Melhoras de Rodovias - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE, para o exercício de 1990, o valor de NCZ$ 2. 306. 320,20 (dois milhões, trezentos e ooi c mil -t-T-oTon-l-nt; o ui nfp rni7.aflns novos e vinte centavos) . na GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 2.
- Fica desde jã autorizado o Diretor Geral do DER-SE, quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE,no exer cício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajus tarnento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrara em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual / em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro do corrente ano. â enedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R.

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