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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11121, de 11 de dezembro de 1989

Nº 11121/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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.rGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ÍU3LÍ DE H DEl)etc^k,kcO DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 80.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08482471.180 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE DIVISÃO TÉCNICA Melhoria das Ativ. Soclo - Culturais Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL NCz$ 80.200,00 NCz$ 80.200,00 FR (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária a seguir: 13754281.263 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Ações Integradas de Saúde Investimentos em Reg. de Execução Especial NCz$ 80.200,00 TOTAL NCz$ 80.200,00 no FR (25)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ^J de i^ dencia e 1012 da República. de 1989; 1682 da Indepen US CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO r- /^K"-W--^ fAndré Mísqiü-ta Medeiros Secretário/ de Estado de Economia e Finanças GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° IMM DE Aglaê D Secretária de,Es KODE 1989 blente Secretario de Estado da 1 Saúde

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