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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11120, de 11 de dezembro de 1989

Nº 11120/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni iii W DE i i DEj)étfMttODE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 80,000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 80.000,00 (oitentamil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo FR Outros Serviços e Encargos NCz$ 80.000,00 (00) TOTAL NCz$ 80.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ii de (Lz%f—L?de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. Secretar! ÍTOUfO" CARtOS^VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /kriáxé. Mçequ:J.ya Medeiros/ tomia Á Finanças ;on^er fernandes Viana/de Assis Secretário de Estaao da Indústria/Comércio e Turismo

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