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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11119, de 11 de dezembro de 1989

Nº 11119/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WU.U9 DE H DEJeetíMbvtODE 1989

Abre â Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de NCz$ 125.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei nS 2,738, de 09 de novembro de 1989, DE C RE T A :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado d,a Agricultura, Abas tecímento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.052 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 125.000,00 (00) TOTAL NCz$ 125.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Ji de Oa ^ V^^, de 1989; 1682 da Indepen d?ncia e 1019 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André tysquitrfMedi Secretário de Estado Finanças Pátíío Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abaste/intento e Irrigação

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