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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11118, de 7 de dezembro de 1989

Nº 11118/1989

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°ÍH(% DE^r DET)efcfiTntotô^ DE 1989

Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do prédio situado à Averú da ivo do Prado ne 1072, na Cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção ne 011/83, de 23 de maio de 1983, protocolado sob o ne 042/ 83, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Pro cesso ne 1.629, de 08 de junho de 1989, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico e arquite tônico apresentado pelo prédio localizado a Avenida Ivo do Prado ns 1.072, na Cidade de Aracaju - Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a História da Arquitetura Ser^ gipana; Considerando, que, como testemunho artístico de alto valor histórico e cultural, quer pelas características ar quitetônicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse "" blico a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob proteção e vigilância do Poder Público Estadual; pu a Considerando, que os bens de valor histórico, cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórj^ co, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadaul de Cultura - BUNDESC, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura. DECRET A :

Art. 19.
- fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe a preservação do prédio de propriedade dos 6% GOVERNO OE SERSI?E DECRETO WMJ!$ DE 0$ DBJ)ea^/n fc KC DE 1989 herdeiros Raul Fernando Barreto Rolemberg e Antônio Gonçalo Barreto Rolemberg, localizado à Avenida Ivo do Prado nfi 1072, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. Parágrafo línico - O prédio mencionado neste arti^ go, ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Esta dual, por intermédio da Fundação Estadual de Cultura, da Secreta ria de Estado da Cultura, nos termos da Lei ns 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 22.
- 0 bem imóvel a que se refere o art. lé deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, consti tuir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo livro de tombo.
Art. 3.
e - A Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente através do competente, órgão de coordenação ou cor^ trole do Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico adota rá as providências necessárias à execução deste Decreto, na for ma da Lei ne 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. rio. pendência e
Art. 5.
e - Revogam-se as disposições em contra Aracaju, 0^ Ho ^°X" ^ " de lA89;^168e da Inde Q Aglaê D" Secretar Secretário d DOR DO ESTADO tes de Alenc tado da Cultu, Ambiente no da Rocha Estado de Governo

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