Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11118, de 7 de dezembro de 1989
Nº 11118/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°ÍH(% DE^r DET)efcfiTntotô^ DE 1989
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do prédio situado à Averú da ivo do Prado ne 1072, na Cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção ne 011/83, de 23 de maio de 1983, protocolado sob o ne 042/ 83, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Pro cesso ne 1.629, de 08 de junho de 1989, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico e arquite tônico apresentado pelo prédio localizado a Avenida Ivo do Prado ns 1.072, na Cidade de Aracaju - Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a História da Arquitetura Ser^ gipana; Considerando, que, como testemunho artístico de alto valor histórico e cultural, quer pelas características ar quitetônicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse "" blico a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob proteção e vigilância do Poder Público Estadual; pu a Considerando, que os bens de valor histórico, cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórj^ co, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadaul de Cultura - BUNDESC, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura. DECRET A :