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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11117, de 7 de dezembro de 1989

Nº 11117/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMUiTDE (??- DE^f3^mhK^DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o credito suplementar de NCz$ 297.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuiçês que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, ai terada pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da CulturaeMeio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir; 08482471.180 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE DIVISÃO TÉCNICA Melhoria das Atividades Socio-Culturais Investimentos em Regime de Execução Especial NCz$ TOTAL NCz$ 297.000,00 297.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícaçao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em 0^ de Jty— t ^p^ m ^ àe 1989; 1682 da Inda pendência e 1019 da República. u-Aó^ ^ :omó CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO idré X/sqdlta Madeiros Secretário de Estado df Economia e Finanças Aglaê D"ATkUa%/%^teá de Alencar Secretário de Estado da Cultura e Meio Ambiente

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