GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°dUtt D E (?í VZpeleMtoKO DE 1989
Abre â Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de NCz$ 28.494,36, pará reforço de dotações consignadas no vigente oj: garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe con fere o artigo 84, item V, da constituição Estadual, e da autorização contida no art! go 62, item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nG 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crêdi to suplementar de NCz$ 28.494,36 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzados novos e trinta e seis centavos), pará reforço de dotações orçamentárias in dicadas a seguir: 03070212.034 Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3120.00 Material de Consumo NCz$ 10.000,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 18.494,36 (00) TOTAL NCz$ 28.494,36^
Art. 22.
s recursos necessários ã execução do disposto no artigo ante rior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias a saber: 03070202.031 Coordenaçãoe Supervisão Geral da Pasta FR 3111.02 Despesas Variáveis NCz$ 2.000,00 (00) 3120.00 Material de Consumo NCz$ 106,52 (00) 3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais NCz$ 20,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 17,70 (00) 4120.00 Equipamentos e Material Permanente NCz$ 2.894,00 (00) 03070212.034 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3111.02 Despesas Variáveis NCz$ 11.129,49 (00) 3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais NCz$ 3.111,60 (00) 3192.00 Despesas de Exercícios Anteriores NCz$ 282,21 (00) 4120.00 Equipamentos e Material Permanente / NCz$ 3.800,04 (00) (%C ^ GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO te!Llft OIDEJ?e%ev,%itO DE 1989 03070212.035 3111.02 3120.00 3131.00 3192,00 3259.00 03070212.157 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 03072172.156 3111.02 3120.00 3132.00 03090402.032 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 03754282.109 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamento de Pessoal Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Despesas de Exercícios Anteriores Outras Transferencias a Pessoas Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado Despesas Variáveis Material de consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública Estadual Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Planejamento Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Perícia Medica dos Servidores do Estado Material de Consumo Remuneração de Serviços Anteriores Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ Ncz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ 56.90 43,67 25,00 54,21 3.610,07 40,00 284,64 60,00 83,42 56,00 41,43 83,46 72,84 90,16 110.84 14.24 86,97 20,00 230,95 68,00 28.494,36 (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (OO) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em O^ de (L-w"—U— o de 1989; 1682 da Independem cia e 1012 da República. $ ^ rONTtAJ CARLOS VAlÂDARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finança GOVERNO DE SERGIPE DECRETO te iUih DE Oy myaenntLO DE 1989 Secretar,
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