GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Ál.113 DE Oi DEj)etfA%át/) DE 1989
Abre a Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 320.616,00, para reforço de dotação con signada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n2 2.378, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 320.616,00 (trezentos e vinte mil, seiscen tos e dezesseis cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a se^ gu ir: 08421881.222 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimento em Regime de Execução Especial FR NCz$ 320.616,00 (22) TOTAL NCz$ 320.616,00
Art. 29.
- Os recursos necessários S execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or garnento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em C% de O^v-—^odf i 1989; 1689 da Independência e fONID y CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar ros e Finança Angír^^(eaeéV%p fr m s Secretário de Estado,da Educação,Ciência e Tecnologia
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.