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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11111, de 7 de dezembro de 1989

Nº 11111/1989

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Art. 19. Art. 2. Art. 32.
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/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO füiáMi DE 0? DE3^2^fet^DE 1989 / Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suple mentar de NCz$ 101.500,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6S, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pelã Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.066 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros PR Outros Serviços e Encargos NCz$ 101.500,00 (00) TOTAL NCz$ 101.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir; 08070212,066 3111.02 3120.00 3191.00 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Despesas Variáveis NCz$ Material de Consumo NCz$ Sentenças Judiciárias NCz$ Despesas de Exercícios Anteriores NCz$ TOTAL FR 11.000,00 (00) 86.300,00 (00) 2.200,00 (00) 2.000,00 (00) NCz$ 101.500,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em cia e IOIÔ da República. 04- de cfc-vfl-^-sW de 1989; 1682 da Independên Secretar CARLO S VAtADi iVERNADOR DO ESTADO e jfesgjitíp fAndré jfesAitaJíedeiros de Estado de Economia e Finanças GOVERNO DE SERGIPE DECRETO t/sUMi DE Oi DE%%ew^ DE 1989^ Secretário de tstadô da Educação,Ciência e Tecnologia

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