GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÍÁJ40 DE Oi DFjx^(?/HtoKtfDE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.961.284,91, pará reforço de dota cão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera do pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.961.284,91 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro cruzados novos e noventa e um centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13764471.604 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abastecimento D 1 Água em Sedes Municipais FR Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas NCz$ 1.961.284,91(46) TOTAL NCz$ 1.961.284,91
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Oi de ^ pendência e 1012 da República. de 1989; 1689 da Inde ACONTO ^CARLOS VALADARES ;OVERNADOR DO ESTADO fAnd ré M^^ita^déirõs Secretar!/ de Estado de Economia e Finanças João Machado Rollemberg Mendonça Secretario de Estado da Habitação e"Sãneamento
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