Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11108, de 7 de dezembro de 1989
Nº 11108/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° dliot DE 0^ DE J)f-ffm%%(?DE 1969
Abre â Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 114.000,00, para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1968, alterado pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fina r i ças, o credito suplementar de NCz$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.041 3120.00 03070212.043 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo TOTAL FR NCz$ 40.000,00 (00) NCz$ 74.000,00 (00) NCz$ 114.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentarias a saber: artigo 03070202.041 3131.00 03080301.182 3120.00 3132.00 03090402.168 4120.00 03070211.187 3120.00 3131.00 03070212.028 4120.00 03070212.166 3111.02 3131.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Remuneração de Serviços Pessoais Projeto Especial para Incremento da Ar recadação do ICM Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção das Atividades do Sist. Cen trai de Orçamento do Estado Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Recuperação de Exatorias e Postos Fiscais Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLAN Equipamento e Material Permanente Manutenção das Atividades de Estudos Espe ciais Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Equipamento e Material Permanente TOTAL FR NCz$ 6.000,00 (00) NCz$ 2.000,00 (00) NCz$ 42.000,00 (00) NCz$ 6.000,00 (00) NCz$ 17.000,00 (00) NCz$ 14.000,00 (00) NCz$ 15.900,00 (00) NCz$ 6.700,00 (00) NCz$ 2.000,00 (00) NCz$ 2.400,00 (00) K Xz$ 114.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° UM DE (RDE pe?:emtoKO DE 1989
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em P? de^%——^uo /^e 1^89; 1689 da Independência e ECT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JS L f Andre Mesquita Medeiros Secretário de Eirado de Economia e Finanças