Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11106, de 6 de dezembro de 1989
Nº 11106/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÜÀO(a DE Ofó DE 2)Gi6MiôttOVZ 1989
Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o credito suple mentar de NCZ$ 400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 04544471,232 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDRO Investimentos em Regime de Execução Espe^ PR ciai NCZ$ 400.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 400.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em O(o de àa-x-J^ — de 1989; 1682 da Independên cia e 1012 da República. ^ 7T OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO l André Mesquita/Medeiros Secrefá/io de Estado àt/Economia e Finanças -arvalho viana Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação