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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11102, de 4 de dezembro de 1989

Nº 11102/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°UJGâ, DE^YDET)e-aemBVçO DE 1989

Homologa Resoluções n^s 020 e 021/ 89, do Conselho Deliberativo do IPH, que aprovam Tabelas de vencimen tos, salários e adicionais de função dos servidores e a remuneração do Presidente da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b" do Decreto n2 5.257, de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com a Lei n$ 2.736, de 31 de outubro de 1989, e ten do em vista o que consta do Processo n^ 3.797, de 27 de novembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 1.
^ - Ficam homologadas as Resoluções n^s vó do Instituto Parreiras Horta-IPH, aprovando de vencimentos, salários e adicionais de função dos e a remuneração do Presidente da referida autarquia, luçoes com este Decreto são publicadas. tabelas servidores cujas Reso
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1989. rio. pe
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, õy de cU^s.—L^6 ^e 1989; 1682 da inde ndência e 101s da República. Q B CARLO Gilton ttàt!ftado R Secretário de Esta Secr, Governo í. MG" GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS MORTA" CONSELH O DELIBERATIVO RESOLUÇÃ O N O 20 /89 D e 2L de novembro de 1989 Aprova Tabelas de vencimento, salário e gratificação de função dos servidores do Instituto "Parreiras Horta" - IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea b do Decreto n9 5.257 de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com as disposi^ ções da Lei n9 2.736 de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que fi - cou deliberado em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 19.
- Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimento ou salário, e de gratificações pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissao e funções de confiança dos servidores do Instituto "Parreiras Horta", reajustados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de outubro de 1989, e e m 20% (vinte por cento) a partir de novembro de 1989, os quais passam a ser os constantes dos Anexos I, II, II , IV, V e VI desta Resolução.
Art. 29.
- Nenhum servidor do Instituto "Parreiras Horta" perce péra, para efeito de vencimento ou salário base, um valor mensal inferior ao Salário Mínimo, a partir de 19 de outubro de 1989. Parágrafo Onico - As Tabelas de Vencimentos e Salários vigentes e m setembro de 1989, serão mantidas e terão os seus valores reais reajus-• tados de acordo com o art. 19 desta Resolução, cujos valores continuarão sendo considerados para efeito de futuros reajuste, objetivando, entre ou tros fins legais a manutenção do Plano de Cargos e Salários do Instituto "Parreiras Horta", e a identificação dos valores reais posteriores, para observância do disposto no "caput" deste artigo.
Art. 39.
-0 Salário-família pago por dependente de servidor estatutãrio, fica reajustado para NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos) a partir de 19 de outubro de 1989, e pará NCz$ 10,00 (dez cruzados novos) a par - ti r de 19 de novembro de 1989. Çtf(y l,P.H. . 5EC - 1400 - WO ei( . 100-1 onu GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" Conselho Deliberativo Resolução n9 20 /89 O e 21 de novembro de 1989
Art. 49.
- As Tabelas de vencimentos, salários e funções de confiança do Instituto "Parreiras Horta" com os valores reajustados na forma des tá Resolução, deverão ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo pa rá fins de conhecimento e homologação governamental, e a Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle.
Art. 59.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagíndo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1989.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju-Se.,21 de novembro de 1989. /?f-ir-^ Dr. Benedito de Figueirec Vice Governador do Estado Presidente do CD-IPH. I.P.H. . S6C - (400 - MO Sfi WDal INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20/89 ANEXO I TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 19/10/89 A 1,46 7,23 3,01 8,78 4,56 4,22 2,68 1,17 6,27 2,54 B 213,56 221,46 227,30 232,37 239,46 254,19 264,50 284,88 334,77 669,53 C 215,67 225,74 231,59 235,97 244,43 264,21 276,42 304,05 352,67 705,30 D 217,86 230,04 235,86 237,69 249,41 274,16 288,32 323,13 369,32 738,62 E 219,98 234,30 240,24 243,11 256,02 284,16 300,21 342,26 384,63 769,25 F 222,21 238,53 244,55 246,65 259,29 294,11 312,09 361,37 398,67 797,31 G 224,42 242,78 248.84 250,16 264,30 304,11 323,99 374,46 415,98 831,95 H 228,93 248,42 253,22 256,61 269,24 314,15 335,88 386,97 432,47 864,92 I 233,52 251,28 257,52 265,19 274,25 324,09 347,75 398,65 448,28 896,52 r J 237,18 261,81 269,48 279,18 334,08 359,66 410,39 463,26 926,52 L 241,01 259,92 266,19 273,02 284,15 344,03 371,58 420,90 477,50 954,99 I M 244,88 264,15 270,50 276,54 294,84 354,03 383,46 430,98 490,98 981,96 N 248,82 268,43 274,79 280,14 305,51 364,05 395,37 440,46 503,67 1.007,34 268,8 282,0- 287,0 292,5.= 316, li- 374,0 407,3C 462,1" í 515,71 I 1.031,41 ^ GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20 /89 DE 21 DE novembro DE 1989 TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO (A PARTIR DE 19 / 10 / 89 ANEXO II SÍMBOLO VALOR (NCz$)

CC - 3 2 1 772,91 644,09 360,68 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO H9 20 IM DE 21 DE novembro DE 1989 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (A PARTIR DE 10 / 10 / 89 ANEXO UI SÍMBOLO FC - 4 FC - 3 FC - 2 FC - 1 ^ GE VALOR (NCz$) 322,05 193,17 161,00 96,59 206,43 A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL APROVADA PELA RESOLUÇÃO NP 08/87. -íT INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20/89 ANEXO IV TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS A PARTIR DE 19/11/89 A8 ,41 ,53 ,05 B 256,28 265,76 272,76 278,85 287,36 305,03 317,40 341,86 401,73 803,44 C 258,81 270,89 277,91 283,17 293,32 317,06 331,71 364,86 423,21 846,36 D 261,44 276,05 283,04 285,23 299,30 329,00 345,99 387,76 443,19 886,35 E 263,98 281,16 288,29 291,74 307,23 341,00 360,26 410,72 461,56 923,10 F 266,66 286,24 293,46 295,98 311,15 " 352,94 374,51 433,53 478,41 956,78 G 269,31 291,34 298,61 300,20 317,16 364,94 388,79 449,36 499,18 998,34 H 274,72 298,11 303,87 307,94 323,09 376,98 403,06 464,37 518,97 1.037,91 I 280,23 301,54 309,03 318,23 329,10 388,91 417,30 478,62 537,94 1.075,83 J 284,62 307,23 314,18 323,38 335,02 400,90 431,60 492,47 555,92 1.111,23 L 289,22 311,91 319,43 327,63 340,98 412,84 445,90 505,08 573,00 1.145,99 t 1 M 293,86 316,08 324,60 331,85 353,81 424,84 460,16 517,18 589,18 1.178,36 N 298,59 322,12 329,75 336,17 436,86 474,45 528,56 604,41. 1.208,81 322,66 338,44 344,49 351,06 380,09 448,88 488,76 ! 554,61 , i 618,87 1.237,68 z%% GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20 /B9 DE 21 DE novembro DE 1989 TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO (A PARTIR DE 10 / 11 / 89 ANEXO V SÍMBOLO 3 2 1 VALOR (NCz$) 927,50 772,91 432,82 ofi GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20 /89 DE 21 DE novembro DE 1989 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (A PARTIR DE 19 /"li / 89 ANEXO VI SÍMBOLO FC - 4 FC - 3 FC - 2 FC - 1 ^ GE VALOR NCz$) 386,46 231,81 193,20 115,91 247,72 t GRATIFICAÇÃO ESPECIAL APROVADA /-) PELA RESOLUÇÃO N9 08/87, U M y J xv •fcç ^ r GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" Conselho Deliberativo Resolução n9 21 /89 D e 21 de novembro de 1989 Aprova reajuste do vencimento do Ca^ go de Presidente do Instituto "Par - reiras Horta"- IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 10, inciso I, alínea b, do Deere to n9 5.257 de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com o art. 79 da Lei n9 2.736 de 31 de outubro de. 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado e m reunião desta data, RESOLV E

Art. 19.
- Fica reajustado nos termos desta Resolução, o vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta"-IPH, que passa a ser fi - xado em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) mensais, a partir de 19 de outubro de 1989 e em NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) a partir de 19 de novembro de 1989. Parágrafo Onico - A título de representação, será pago mensalmente ao Presidente do IPH, a partir de 19 de outubro de 1989, o valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) e a partir de 19 de novembro de 1989 o valor de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos).
Art. 29.
- A remuneração total do Presidente da Entidade, (vencimen to, representação e vantagens pessoais), não poderá ultrapassar os vencimen - tos(vencimento e representação) de Secretario de Estado, ficando limitado a esse valor se.dos cálculos resultar montante superior.
Art. 39.
- A presente Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 1989.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Ar GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" Conselho Deliberativo Resolução no 21 /89 De 21 de novembro de 1989 Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju-Se., 2 i de novembro de 1989. / Dr. Benedito de Figueiredo Vice Governador do Estado Presidente do CD-IPH.

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