GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/Ü.093 DE^?Y DET)Sfct^k^(? OE 1989
Homologa Resolução ne 018/89, do Pie nario da Junta Comercial do Estado de Sergipe,que institui gratifica ção especial de exercício na mesma Junta. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, de conformidade com o Art. ?s,item I,alínea "c" do Decreto ns 8.591,de 28 de julho de 1987, tendo em vista o que consta do processo nô 3.277,de 17 de Outubro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo e conside rando que a Constituição Estadual vigente até 04 de Outubro de 1989, não fazia restrição à medida a homologar, DECRET A
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n^ 018/89, de 03 de agosto de 1989,do Plenário da Junta Comercial do Esta do de Sergipe,instituindo gratificação especial de exercício na referida Junta,cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 1989.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. pendênc Aracaju, Oh de dlíoo^L ^ / pe 1989; 1689 da inde ia e 101Q da Reoública. O ^ / // )ARfô ides Viana de/Assis Secretário de Estado da It?Üustria, Comércio e Turismo "JoseSI)ino % Rocha" Secretário de Estado de Governo f%f?%f JBSF. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL OO ESTADO OE SERGIPE RESOLUÇÃO M° 018/89 OE 07 OE AGOSTO DE 1989 Institui Gratificação Especial de Exercício na Junta Comercial do Estado de Sergipe-JUCESE e dá outras providencias correlatas. O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE, corno drgSo deliberativo superior, no uso das atribuições legais que lhe s5o conferidas pelo art. 11, incisos I e II, letra "aS. da Lei Federal " na 4.726, de 17.07.65, combinado com o art. 9=, inciso I, letra "c", do Oecreto Estadual no 8.591, de 28.07.87, e Considerando que esta Autarquia nSo tem quadro de pessoal próprio, Considerando a aquiescência governamental constante na Exposição de Motivos de 25 de julho de 1989, do Excelentíssimo Senhor Secretárlo de Estado da Administração, RESOLVE; Art. ifi - Fica instituída uma Gratificação Especial" de Exercício, correspondente a até 40% (quarenta por cento) do respectivo venclmento-base ou salário-base, a ser concedida ao servidor da Junta Comerciai do Estado de Sergipe-JUCESE. Parágrafo Único - A Gratificação Especial de Exercício darse-á tao somente aos servidores que estejam exercendo suas atividades na pró pria JUCESE, ou exercendo função gratificada ou cargo pmrcomlssflo por nomeaçHo do Governo do Estado.
Art. 2.
- A concessão da Gratificação Especial de Exercício far-se-á individualmente e por Portaria do Presidente da JUCESE. Art. ?e - os afastamentos legais e regulamenteres do serviço da JUCESE e que sejam considerados como de efetivo exercício do servídor na Autarquia, nflo acarretarão a suspensão da Gratificação Especial de Exercício instituída por esta Resolução.
Art. 40.
- Esta Resoluçfio entre em vigor a partir de tado. Sala das Reuniões Plenárias, em 03 de agosto de 1989. DIVALDO VãAWTOrmqpRADE Presidente/JUCBSE
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