GOVERNO OE SER3IPE DECRETO WÂl.095 DE UH DEpei^Pib^^ DE 1989
Homologa Resolução ne 016/89, do Cori seibo de Administração da FUNDASE, que reajusta vencimento, salário e gratificação de função dos servido res da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89, item III, nlíneas "d" e "e" do Estatuto da FUNDASE, tendo em vista o que consta do Processo ns 3.793, de 27 de novembro de 1989, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, e considerando que a Constituição Estadual vigente até 04 de outubro de 1989, não fá zie restrição a medida a homologar, DECRETA :
Art. 19.
- Fica homologa a Resolução ne 016/89, de 22 de novembro de 1989, do Conselho de Administração da Funda ção de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, reajus tando vencimento, salário e gratificações de função dos servido^ res da referida fundação, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de agosto de 1989. rio . pendênc Art . 39 - Revogam-se as disposições em contra de/1989; 1689 da inde Aracaju, Oj de A^y l ia e 1019 da República. V III AlMi^UcARCoS VALADARES^ GOVERNADOR o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Secretário de Estado de Governo OASN. ^gümsar ^ RESOLUÇÃO NO 016/89 Reajusta Vencimento, Salário e Gratificações de Função dos Ser vidores da FUNDASE. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação de Assun tos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8Q, item III, letra "d" e "e" do Es tatuto Social desta Fundação, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE: Art. lo - Ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de lo de agosto de 1989, e em 27% (vinte e sete por cento), a partir de lo de setembro de 1989, sobre os valores existen tes em lo de agosto de 1989, os vencimentos ou salários e gratifica ções de função dos servidores da FUNDASE, de conformidade com as Tabe Ias constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 20.
- Nenhum servidor da FUNDASE perceberá vencimento ou salário-base inferior ao salário mínimo, a partir de lo de agosto de 1989. Parágrafo Onico - O Servidor da FUNDASE que na aplicação da Tabela constante dos Anexos I e II desta Resolução, pas sar a ter vencimento ou salário-base, em valor inferior ao salário ml nimo, a partir de lo de agosto de 1989, perceberá, a cada mês, um abo no correspondente ã respectiva diferença necessária para atingir o vá lor do mesmo Salário mínimo no mês a que se referir, até que seja ab sorvido por reajustes posteriores.
Art. 30.
-0 Salário-família pago por dependente de servidor estatutário, fica reajustado para NCZ$ 2,00 ( dois cruzados novos), a partir de lo de agosto de 1989 e para NCZ$ 3,00 ( três cru yw Vi óculo do o S$cr$fqno d$ Eilodo do Agricultura Rua: Lagarto,58 Fone: 224-4849-ArocaJu-SE CEP. 49015 ^MSMS" ^ zados novos) a partir de lo de setembro de 1989.
Art. 40.
- As tabelas de vencimentos, salários e gratificações de função da PUNDASE com os valores reajustados na for ma desta Resolução, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e a Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle.
Art. 50.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de agosto de 1989.
Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de novembro de 1989 ^/%fd ^ PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administração Vi nt ui o do o Secretório do Catado dd Agricultura Rua: Lagarto,58 Fone: 224-4849-Arocaju-SE CEP. 49015 RESOLUÇÃO NO 016/89 BJI ^^^^^^ m DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL A) TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES NlVEIS VALORES DOS SALÁRIOS B 111,00 138,75 152,25 176,25 248,40 321,54 360,63 416,73 457,71 116,55 145,68 158,34 183,30 268,13 328,05 370,58 425,78 464,96 122,10 152,63 164,43 190,35 310,26 335,10 380,10 434,40 479,97 127,65 159,56 170,52 204,45 317,36 - - - - 133,20 166,50 176,61 - - - - - - B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES FG - PG - FG - PG - 293,00 233,00 120,00 90,00 Anexo da RESOLUÇÃO NO 016/89 vigorando a partir de 01.08.89 Vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Lagarto,58 Fone: 2244649-Arocaju-SE CEP. 49015 RESOLUÇÃO NO 016/89MmAC%KAgUm%RgW^ DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 MESTMWDESBUaPt ANEXO II QUADRO DE PESSOAL A) TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES NlVEIS VALORES DOS SALÁRIOS B 140,97 176,21 193,36 223,84 315,47 408,36 458,00 529,25 581,29 148,02 185,01 201,09 232,79 340,53 416,62 470,64 540,74 590,50 155,07 193,84 208,83 241,74 394,03 425,58 482,73 551,69 609,56 - 162,12 202,64 216,56 259,65 403,05 - - - - 169,16 211,46 224,29 - - - - - - B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES FG FG FG FG — - - — wijüj 372,00 296,00 152,00 114,00 Anexo da RESOLUÇÃO NO vigorando a partir de 01.09.89 Vi neol o do à Secretório dv Catado dd Aancuirura Rua: Lagarto, 56 Fone: 224-4849-Aracoju-SE CEP. 49015
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