•^"•",,r w ; :.:-""f :^-flí;^;^-- ^.v wg^y-^v^: ^ GOVERNO D E SERGIPE DECRETO wM.093 D E ^9 çri^foHteie(? BB 1989.
Abre a Secretariais Estaco da Habitação e Saneamento, o crédito %W^ntar • de NCi$ 500.600,00/cara ri^Êorço^le dotações consignadas no vigente escamento. confere o artigo 84,. item V, da^)ansátw W^WW j e fo autorização contida no artigo 69, Item III, da lei n9 2,691,- de 30 k wveAo db I98fy alterada peIa lei n? 2.738, de 09 de novembro de í989. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estaâs da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Npz$ 500.000^00 (quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 13764471.604 4140.00 13764471.607 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇBO E SANEAMENTO GABINETE. DO SECRETÁRIO Abastecimento D^Ãgua em Sedes Municipais Constituição ou Aumento do Capital de Ehpresas Industriais "ou Agrícolas Duplicação da Adutora Sertaneja Constituição ow Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL NCz$ NCz? NCz$ 334,600,00 W % A 165,400 ,QO^fegfr"-V " 500,000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução dó disposto no artigo, v anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este/ Decreto entrará em revogadas as disposições em contrário. Aracaju-iSE:, em $S de j—=AÍ.—^ cia e 1019 da Republica. ^ h ^ , ^ )r^na. data de sua publiceíção, 1989? 1689 da IndeoendênSecretârd rum: m Secretário de Estado dá Habitação e.
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