Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11092, de 29 de novembro de 1989
Nº 11092/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÜQQSL DE A a DZvOi/i?MMtO DE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Educação, Ci ência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 220.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: E TECNOLOGIA 05221372.888 Atividades a Cargo da FUNDAP FR 3211.02 Outras Despesas Correntes NCz$ 220.000,00 (00) TOTAL NCz$ 220.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em oL3 de H"QJ^ j^ — de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO i%ndré ,lfes^it^Meã%írõs"" Secretario de Est adô je^gE^eo m 1 a e Finanças/ ^ -An tQpio^Foír^w"fréTt í Secretário de Estâao dã" Educação,Ciência e Tecnologia