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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11091, de 29 de novembro de 1989

Nº 11091/1989

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M U.M D E J.8 DE r^^-íHtoít^DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Educação,Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 32.536.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei n2 2.736, de 31 de outubro de 1989, DECRETA : Art, 12 - Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 32.536.730,00(trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 08421882.144 3111.01 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 27.000.000,00 (01) Obrigações Patronais NCZ$ 5.536.730,00 (01) TOTAL NCZ$ 32.536.730,00

Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arei go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em at% de^^ot^L^ode 1989; 1682 da Independên cia e 1012 da República. ^^ ANTÔNIO CARLOS V GOVERNADOR DO ESTADO André MesquitaJJweiros Secretário de Estado de jSepnomia e Finanças Secretario de Estada da Educação,Ciência e Tecnologia

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