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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11090, de 29 de novembro de 1989

Nº 11090/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m HOW D E dS DE kbl^K(a% O DE 1989

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nS 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto o credito suplementar de NCZ$ 77.463.270,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta cru zados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 02040142.010 3111.01 3113.00 3253.00 03070202.011 3111.01 03070212.013 3111.01 3113.00 3253.00 03070212,034 3111.01 3113.00 3253.00 03070212.036 3113.00 03824952.037 3217.00 3251.00 3252.00 3253.00 MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PUBLICO Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Representação,Assistência e Segurança do Vice-Governador Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais Salário Família Encargos com o FGTS Obrigações Patronais Encargos com Inativos Previdência Social a Inativos Pensionistas Salário Família SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO FR 7.000.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 3.000,00 (01) 60.000,00 (01) 4.000.000,00 (01) 500.000,00 (01) 10.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) e Pensionistas Inativos NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 200.000,00 (01) 10.000,00 (01) 800.000,00 (01) 2.500.000,00 (01) 12.500.000,00 (01) 70.000,00 (01) 100.000,00 (01) ,ABAÇTI GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° Ü.09O D E Jíâ DE t/o4/eflxblt0 DE 1989 04070202.052 3111.01 3113.00 3253.00 08421882.144 3111.01 3113.00 3253.00 11070202.087 3111.01 3113.00 3253.00 13754282.393 3111.01 3113.00 3253.00 13754282.394 3111.01 03070202.111 3111.01 3113.00 3253.00 06301742.120 3111.01 3113.00 3253.00 06301772.123 3112.01 3113.00 3253.00 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Coordenação de Meios Para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ Policiamento e Segurança Militar Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ FR 500.000,00 (01) 50.000,00 (01) 4.000,00 (01) 5.000.000,00 (01) 856.990,00 (01) 500.000,00 (01) 100.000,00 (01) 20.000,00 (01) 1.000,00 (01) 8.000.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 100.000,00 (01) 500.000,00 (01) 1.800.000,00 (01) 200.000,00 (01) 10.000,00 (01) 4.500.000,00 (01) 700.000,00 (01) 40.000,00 (01) 10.000.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 100.000,00 (01) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O mU.090 D E $Q DE l/Oi/ÇmmO DE 1989 16070212.130 3111.01 3113.00 3253.00 03070212.133 3111.01 3113.00 3253.00 08070202.067 3111.01 3113.00 03070202.025 3111.01 3113.00 3253.00 03080302.044 3111.01 3113.00 3253.00 14070202.417 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AM BIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEA MENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTA RIA Coordenação de Meios para Administração da Receita Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ Obrigações Patronais NCZ$ Salário Família NCZ$ NCZ$ NCZ$ FR 100.000,00 (01) 20.000,00 (01) 1.000,00 (01) 500.000,00 (01) 100.000,00 (01) 3.000,00 (01) 100.000,00 (01) 15.000,00 (01) NCZ$ NCZ$ NCZ$ E FINANÇAS 100.000,00 (01) 9.000,00 (01) 80,00 (01) 8.000.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 40.000,00 (01) 200.000,00 (01) 40.000,00 (01) 200,00 (01) TOTAL NCZ$ 77.463.270,00 GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO N-° 11.090 $.Q DEA^t^w%WDE 1989
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 3$ de t"^uk l. ^ de 1989; 1682 da Independen cia e 1012 da República. XiA%^xcBu%s GOVERNADOR DO ESTADO ^ André Mesquita Medeiros Secretário de Espflflo de Economia ^-TTnanças Administração t/V Secretario de Estado Viana .ura,Abastecimento e Irrigação Secretário de Estado da Educação,Ciência e Tecnologia Antojalo Fernandes Viana de Assis Secretário cf Estado da^fddústria, Comercio e Turismo !mando Ferreira Be Matos J Secretário de Edua Secretar! Flãv Secretário de Esta Secr Agi Secretária bllca Publicas e Energia (as St lv) -de Desenvolvimento Municipal "fbkrtes de Alencar da Cultura e Meio Ambiente, /wy( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ii.090 D E $3 DE r/OVfHtítQl)E 1989 João Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação e. Saneamento Secret ilhó ar Social e Trabalho

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