GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO wii.OÍS ,29 DE SofaHtoUO DE 1989, Abre ao Tribunal de Justiça, o credito su Dlementar de NCz$ 50.423,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 , Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 50.423,00 (cinqüenta mil, quatrocentos e vinte e três cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 02814832.006 3111.02 3259.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação e Assistência aos ífeno res em Situação Irregular Despesas Variáveis Outras Transferências a Pessoas TOTAL NCz$ 10.000,00 NCz$ 40.423,00 NCz$ 50.423,00 PR (25) (25)
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.052 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Investimentos em Regime de Execuçâb Especial TOTAL FR Independén NCz$ 50,423,00 (25) NCz$ 50.423,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE, em JE3 de cia e 1019 da República. -^ A. ^SMÓJCNCWB GOVERNADOR DO Secretário de Estado de
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