GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nii.OVi DE (29 DE tSOxfeM.tiviO DE 1989, Abre a Secretaria de Estado dos Transportes. Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 20.000,00, para refor go de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado ne lá Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 16070212.130 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 20.000,00 (00) NCz$ 20.000,00
Art. 29.
- Os recursos ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçâb, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE, em ^^ de (-^ot^j^/k 3^89; 1689 da Inflcpendência e 1019 da República. CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO Flãvi Secretário de Es iças Neto Püblicaã ,e. .Energia em exercício
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