Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11086, de 29 de novembro de 1989

Nº 11086/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 32.
2 artigos

ttJíyr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U.01Ç, DE ÀS DE t/Oi^AW^^jQ DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Indústria,Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 41.146,48, para reforço de dotações consignada? no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : Art, 12 - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comercio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 41.146,48 (quarenta e um mil, cento e quarenta e seis cruzados novos e Quarenta e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 11070202.087 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ 2.000,00 15.000,00 24.146,48 41.146,48 FR (00) (00) (00)

Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposição no ajr tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em (^9 de M-ot4— a 1012 da República. 89; 1682 da Independência Secretario Fernandes Ia Indústria, Comércio ^Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo