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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11085, de 29 de novembro de 1989

Nº 11085/1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ü.OW DE JL9 DE fi/bvéi^lAKO DE 1989

Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crê dito suplementar de NCz$ 5.050.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei n2 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :

Art. 1.
? - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de NCz$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.004 3111.01 3111.02 3113.00 3253.00 01324952.005 . " 3217.00 " 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas NCz$ Despesas Variáveis Obrigações Patronais Salário Família Encargos com Inativos Previdência Social a Inativos e Pensionistas Inativos TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ 3.250.000,00 15.000,00 165.000,00 FR (01) (01) (01) NCz$ 5.000,00 (01) 115.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 5.050.000.00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or çámento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. —^ Aracaju,SE,em à ^ de(wOv^— 89; 1682 da Independência e CARTOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JU U-r-LlU—^ ídre M e/ q u it a Medeiros Secretario de Betado Sdeoíconomia e Finanças

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