GOVERNO DE SERGIPE DECRETO w ii.Oto DE cí-9 DE^kíÃttóKO DE 1989- Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comercio e Turiate, o credito suplementar de NCz? 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada na lá lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMD GABINETE DO SECRETARIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo. Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 200.000,00 (00) NCz$ 200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 11653641.449 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, O0MÊPCIO E TURISMD GABINETE DO SECRETARIO Construção de Terminais Turísticas Obras e Instalações TOTAL NCz$ NCz$ 200.000,00 200.000,00 (00)
Art. 39.
- Este Decreto entrara ern^vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em A9 de t"-°=" cia e 1019 da República. MÁGNIO CARLOS ^ de 1989; 1689 da IndeoendênSecretario
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