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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11080, de 29 de novembro de 1989

Nº 11080/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ALOM DE Já DE rtfe(/fenfeitO D E 1989

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de NCz$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera da pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080322.046 3120.00 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Adm. da Dívida Pública Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL FR NCz$ 50.000,00 (00) NCz$ 50.000,00 (00) NCz$ 100.000,00
Art. 22.
- Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em °^3 de v^-Ot^H deneia e 1012 da República. lé 1989; 1689 da Indepen X - " v CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André/Mesduitg/Medeiros Secretario de Estado de Economia e Finanças

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