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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11079, de 29 de novembro de 1989

Nº 11079/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 3.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°U.019 DE o?9 DE Kbt%"mWtC DE 1989

Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crê dito suplementar de NCz$ 96.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vigente Or çámento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Conatitucão Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito su plementar de NCz$ 96.000,00 (Noventa e seis mil cruzados novos), para reforço de do Caçoes orçamentarias indicadas a seguir : 01020022.004 3120.00 3132.00 3255.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Assistência Mé"dico-Hospi talar TOTAL NCz$ 30.000,00 NCz$ 56.000,00 NCz$ 10.000,00 96.000,00 FR (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior docorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orca raento e das anulações de dotações orçamentárias a saber :
a)ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES : 01020022.004 3192.00 3259.00 3292.00 4120.00 4260.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Despesas de Exercícios Anteriores Outras Transferências a Pessoas Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Const. ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ 287,00 187,00 300,00 10.000,00 1.470,00 83.756,00 96.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°U.OlS DE ê$ DE l/o^KteHO DE 1989
Art. 3.
9- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $-% de I^-OJA—S^o/áe) 1989; 1689 da Independen cia e IOIÔ da República. ANTÔNIO OARLOS V, GOVERNADOR DO André fjtfsqi/lta Medeiros Secretário de Estado de""Economia e Finanças

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