GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wU.015- DE Jtt DE fJb?Gft "e/ntAKjQ DE 1989.
Abre ao Tribunal de Justiça, o credito suplementar de NCz$ 1.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, Item III, da Lei n9 2.691 de 30 de novembro de 1988, alterada oela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça o crédito suplementar de NCz$ 1.061.000,00 (hum milhão e sessenta e um mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 02070251.058 4110.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns Cforas e Instalações NCz$ TOTAL NCz? 1.061.000,00 1.061.000,00 FR (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em A"t de v-ot^L. déncia e 1019 da República. de 1989; 1689 da IndepenSecre
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