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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11073, de 28 de novembro de 1989

Nº 11073/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO mH.013 $% DE íVb(^mtttt^DE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 290.000,00,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nÇ 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04633531.197 4260.00 04070202.881 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Aporte de Capital da COMASE Constituição ou Aumento de Capital FR de Empresas Comerciais ou Financeiras NCz$ 200.000,00 (00) ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Outros Serviços e Enacargos NCz$ 90.000,00 (00) TOTAL NCz$ 290.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ,2% de woü,/^).,6, de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES Secretrario dê Secreta Agricultura,Abastecimento e Irrigação

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