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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11072, de 28 de novembro de 1989

Nº 11072/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."WO?a DE 3% DE f/Otfc/nHKQDE 1989

Abre a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 1.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes , Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 1.293.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir; 03070251.878 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP Auxílios para Investimentos TOTAL FR NCz$ 1.293.000,00 (00) NCz$ 1.293.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as disporiçooj em contrário. Aracaju,SE,em 3$ de ^0(4—AyL^ de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da República . fONlÔ CARC0SHÍAL6DARES GOVERNADOR DO ESTADO AndpiS?tíes%uiSy Medeiros Secretário de Estado ife Economia^e Fittenças Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Es t/ a do dos Transportes/ Obras Públicas e Energia (em exercício)

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