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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11069, de 28 de novembro de 1989

Nº 11069/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°H0Í9 DE ^3 DE ifQfemviO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo o crádi to suplementar de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir; 03070232.022 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação das Atividades de Comu nicácio Social Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 2.500.000,00 (00) NCz$ 2.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 2X de h^ cia e 1012 da República. de 1989; 1682 da Independei! iwTorírocXRLOs VAL VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre jé sÍÊino xla Rochai f?ose Secretário de Estado de Gover ros Economia e Fii nças

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