Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11068, de 27 de novembro de 1989
Nº 11068/1989
OOVCRNO D I SERaiPK DECRETO ti:ALOM DE(Z% DEtí)vknh,)tO DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da FUNDESE pará o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 86, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 18.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvol^ vimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, pará o exercício de 1989, fica o res pectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o li mite de NCz$ 14.355.138,00 (Quatorze milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e oito cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43, da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o?i fef^xLS^? de„ 1989; 1689 da Independência e 1019 da República. Secr ísé Leó de Carvalho Fifho fé Estado do Bem Estar Social/e Trabalho Secretário de Estado/de Governo