Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11066, de 27 de novembro de 1989
Nº 11066/1989
GOVERN O OE senaíte DECRETO J/s 44.0QÉ OE Jft OEt/Ové/HtsiuC?DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do ITPS para o exercício de 1989, O GOVERNAOfifTEfr ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisa de Sergipe - ITPS, para o exercício de 1989, fica o respectivo o^r denador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $•+ de fo^-L^d e 1989; 1682 da Independência e 1019 da República. ^ ANÍT3Nte-ífflí.0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO íiros Secretário de Estado da^gffiornia e Finanç/s Secretário de Estado da Educação^ Ciência e/Tecnologia /3ose S?z^no^aTRocha Secretário de Estado de Governo