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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11065, de 27 de novembro de 1989

Nº 11065/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mW.065" QE J?4 DE //OfíiHfcleCDE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Agrícul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de NCz$ 978.284,00% para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 13, da Lei n2 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 978.284,00 (novecentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzados novos) , para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.881 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP FR Pessoal e Encargos Sociais NCz$ 978.284,00 (00) TOTAL NCz$ 978.284,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do dispoto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ^- de M-otíi cia e 1012 da República. cCiC de 1989; 1682 da IndependenWrOMK) CARLOS VLUÍÔASES GOVERNADOR André TADO Secretário Secretário de Estado tura, Abastecimento e Irrigação

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